Fim da necessidade de CR para armas de pressão e airsoft com ação por gás comprimido!

Os praticantes de airsoft e tiro esportivo de todo o Brasil têm muito o que comemorar. Com a publicação da Portaria nº 56 do Comando Logístico (Colog), em 5 de junho deste ano, está dispensada a necessidade de apresentar Certificado de Registro (CR) na compra de armas de pressão para atividades de lazer, esporte e competição.

Entre os principais pontos está a não necessidade de CR para comprar ou usar armas com ação por gás, no airsoft popularmente conhecidas por GBB (Gás Blow Back) ou GNB (Gás Non-Blow Back, sem o sistema blow back). Mas para aquisição de equipamentos de airsoft, tanto a gás, mola ou elétrica, ainda permanece a necessidade de ser maior de 18 anos e portar nota fiscal para transporte ou utilização.

A principal mudança que a Portaria apresenta para os fascinados por airsoft e tiro esportivo está no parágrafo e 2º do Artigo 2º: “§2º Ficam dispensadas, ainda, do registro [...] as pessoas físicas, quando a atividade for utilização de armas de pressão ou fogos de artifício”.

Você deve estar se perguntando: “Tá, mas e o que isso quer dizer? Ainda tenho muitas dúvidas a respeito disso”.

Bem, então coletamos algumas perguntas e respostas, divulgadas pelo Colog, no que tange as dúvidas referentes à portaria recentemente divulgada.

1 – Posso comprar qualquer arma de pressão de ação por gás comprimido (CO2) sem ter o Certificado de Registro (CR)?

Resposta - Sim. Se pode adquirir qualquer arma de pressão, sem registro no Exército, desde que:

- Seja para uso em esportes de ação (airsoft e paintball) que seguem normas internacionais e nacionais.
- Seja de calibre até 6 mm.

Mas cuidado: Para aquisição de arma de pressão para colecionamento ou tiro desportivo, há necessidade de registro no Exército, especialmente as não enquadradas nas situações anteriores, que precisam de regulação.

2 – É necessário o CR para aquisição de arma de pressão (ação de gás comprimido) de calibre 6 mm no mercado nacional, em lojas autorizadas pelo Exército, por pessoa física maior de 18 anos?

Resposta: Não. Pode-se adquirir qualquer arma de pressão, sem registro no Exército, desde que:

- Seja para uso em esportes de ação (airsoft e paintball) que seguem normas internacionais e nacionais.
- Seja de calibre até 6 mm.

3 – Arma de pressão adquirida para a atividade de Colecionamento ou Tiro Desportivo deve ser apostilada?

Resposta – Sim. Arma de pressão adquirida para fins de colecionamento ou tiro desportivo deve ser apostilada ao Certificado de Registro do Colecionador ou Atirador Desportivo.

4- Em caso de viagem, será necessária a Guia de Tráfego para armas de pressão de qualquer tipo?

Resposta: Há necessidade de Guia de Tráfego para as armas de pressão adquiridas pelos colecionadores e atiradores desportivos. Nos demais casos, o usuário que necessitar realizar deslocamentos transportando arma de pressão, é necessário estar munido da Nota Fiscal e de documento de identificação.

5 – O proprietário (Pessoa Física) de uma arma de pressão por ação de gás comprimido adquirida no comércio local, que pretende vender a arma para outra pessoa física, poderá fazê-lo? Preciso do Termo de Transferência? Precisa do CR para vender a arma?

Resposta: A transferência de arma de pressão poderá ser realizada, por meio de uma declaração ou recibo de transferência, desde que o adquirente seja maior de 18 anos.

6 - O usuário (Pessoa Física) poderá usar arma de pressão de calibre .25 (6,35 mm); 7,62 mm; 9 mm; .45 (11,4 mm) e .50 (12,7 mm)?

Resposta: A aquisição de armas de pressão estão limitadas até o calibre 6 mm, conforme regulado.

Ótima notícia não? Então, está esperando o que para adquirir seu equipamento a gás e praticar airsoft e tiro esportivo com muito mais desempenho e realismo? Confira no link abaixo alguns equipamentos disponíveis na Loja da Carabina.

 

Forte abraço e bons tiros!

Olha o que chegou: