Entenda a Legislação para Comprar/Transportar Airguns, Carabinas de Pressão e Airsoft
Legislação - Lei para comércio e transporte de armas, carabinas e pistolas de pressão.
É muito comum a dúvida sobre a proibição, transporte, nota fiscal, utilização, de Armas de pressão, carabinas, espingardas, airsoft. Nesta página vamos levar alguns tópicos importantes para você sempre ficar atualizado.
ATENÇÃO
Carabinas de pressão, Airguns e Airsoft NÃO são armas de fogo.
Veja abaixo, parte do texto da 002-COLOG, de 26 de fevereiro de 2010 (norma que regula o comércio de armas e munições aprovada pelo Ministério da Defesa e Exército Brasileiro).
(...)
Seção II
Das definições
Art. 2º Para aplicação destas normas são estabelecidas as seguintes definições:
I – réplica ou simulacro de arma de fogo: para fins disposto no art. 26 da Lei 10.826/03 é um objeto que visualmente pode ser confundido com uma arma de fogo, mas que não possui aptidão para a realização de tiro de qualquer natureza; e
II – arma de pressão: arma cujo princípio de funcionamento implica no emprego de gases comprimidos para impulsão do projétil, os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola.
Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de projéteis de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de projéteis plásticos com tinta em seu interior (paintball).
Com base nas informações acima:
Não necessitam de guia de tráfego para transporte e deslocamento;
Não necessitam de registro, porém sua venda só é permitida a maiores de 18 anos com a devida comprovação.
O Artigo 9, no §1º, diz: "As armas de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou restrito, bem como as armas de pressão por ação de mola de uso restrito, somente poderão ser adquiridas por pessoas naturais ou jurídicas registradas no Exército."
Isto significa que é muito importante ao adquirir sua Carabina de Pressão ou Airsoft, que a empresa esteja registrada no exército.
Exija a documentação da empresa que você irá comprar seu equipamento!
Desta forma você evitará problemas futuros.
Como transportar seu equipamento
Evite problemas, siga essas instruções para transportar seu equipamento.
Válido para todo equipamento que simule uma arma de fogo (airgun, carabina de pressão, airsoft e arquearia).
- Jamais faça uso ostensivo do seu equipamento;
- O porte é proibido em todo território nacional, salvo se autorizado.
- Caracteriza-se uso ostensivo:
- Portar armamento na cintura, em coldres, bolsos e similares;
- Em veículos, deixar o equipamento a mostra, no porta-luvas, ou em regiões de fácil acesso ao motorista e ocupantes;
- Empunhar, mostrar ou ameaçar um armamento não autorizado;
- Sempre transporte seu equipamento em capa, case ou caixa original;
- Mantenha sempre o equipamento sem munição, fora de pronto uso;
- Se o equipamento for elétrico ou a gás, evite deixá-lo com a caraga para ação imediata;
- Leve sempre a Nota Fiscal de compra junto com seu equipamento, seja ele carabina de pressão, airguns, airsoft ou arquearia;
- O uso de equipamento de airgun, airsoft, carabina de pressão e arquearia é restrito a maiores de 18 anos.
Fontes:
http://www.dfpc.eb.mil.br/
Legislação Carabina de Pressão 2024 / 2025
Esta portaria não altera muitos elementos em torno das Armas de Pressão, o que fica elucidado é a liberação de Armas de pressão com o calibre inferior a 6.35mm. Além disso, algumas regras na fiscalização de clubes de tiro e a exigência de um plano de segurança detalhado. Outra novidade é a proibição do transporte de armas durante o período eleitoral.
Veja a Íntegra o DECRETO Nº 12.345, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
Carabina de pressão 6.35 é permitido?
De acordo com o Artigo 11, parágrafo primeiro:
§ 1º É permitido o uso de armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a seis ponto trinta e cinco milímetros, e de armas que lancem esferas de plástico com tinta, como os lançadores de paintball, facultado o apostilamento ao CR, mediante manifestação do atirador desportivo.
Portanto, as Carabinas de pressão 6.35mm ou abaixo, é permitida.
Veja o vídeo que falamos um pouco sobre isso.
Posso andar com arma de pressão na cintura ?
Essa é uma dúvida muito comum entre praticantes de tiro esportivo. Para evitar problemas durante o transporte de sua arma de pressão, carabina ou espingarda de pressão, siga sempre algumas orientações básicas: mantenha a arma guardada em uma case ou capa fechada, sem munição, e leve consigo a nota fiscal. Caso esteja de carro, transporte a arma no porta-malas; se estiver de moto, opte por um case discreto. Além disso, recomenda-se portar uma via impressa da nota fiscal, mesmo que ela já esteja disponível digitalmente, pois isso facilita a verificação em eventuais abordagens de agentes públicos.
Seguindo essas práticas, você estará em conformidade com a legislação vigente e contribuirá para a preservação do nosso esporte. Como previsto na Portaria 02 Colog, de 26 de fevereiro de 2010, Sessão IV: "Do Tráfego", no parágrafo terceiro:
"A Arma de Pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola não poderá ser conduzida ostensivamente sob pena de configurar infração administrativa prevista no R-105."
Portanto, nunca ande com a sua arma de pressão na cintura quando estiver em vias públicas. Vale lembrar que, com base nesse mesmo raciocínio, Airgun ou Airsoft não devem ser usadas como acessórios de fantasias em festas como carnaval, halloween ou similares. Desta forma, você contribui para a longevidade do tiro esportivo brasileiro.